Centro de Ajuda local, tipo de exigência,
Você saberia que atitude tomar se, ao pagar suas compras, a comida ou o abastecimento do carro com cartão, digitasse a senha e o pagamento não fosse concluído porque o sistema caiu? Hoje em dia é comum as pessoas não terem dinheiro na carteira, tanto pela praticidade de pagar com cartão quanto por uma questão de segurança. Então saiba que se o sistema cair e você não tiver dinheiro, o estabelecimento não pode lhe constranger.
De acordo com os artigos 14 e 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade pela falha no serviço é inteiramente do local e da administradora do cartão. Assim, o cliente não pode ser exposto a nenhum constrangimento. O estabelecimento não pode, por exemplo, obrigar o consumidor a assinar algum tipo de nota promissória, pois o CDC considera esse tipo de exigência abusivo. A relação de consumo deve ser guiada pela boa-fé, exceto quando tem o consentimento de ambos.
Para resolver a questão quando o cliente não tiver dinheiro em mãos, o comerciante pode propor receber em cheque ou fornecer uma conta bancária, desde que o cliente esteja de acordo, visto que, ao escolher o estabelecimento, ele confiou na informação de que ali era aceito o pagamento com cartão. Assim o comércio tem a obrigação de confiar que a pessoa pagará a dívida.
O consumidor deve ser informado
O comerciante fica isento dessas obrigações se informar o cliente da indisponibilidade de sistema assim que o mesmo entrar no estabelecimento. Ao saber do problema, o consumidor tem o direito de escolha, se fica ou sai. Se permanecer, ele tem que aceitar outra forma de pagamento. Porém, se não ocorrer esse aviso ou a falha for constatada quando o cliente já estiver consumindo ou utilizando o serviço, ele não poderá ser obrigado a pagar.
Se você quer mais dicas para lidar com seu dinheiro e alcançar o sucesso na vida profissional, participe de nossas reuniões do Projeto Independência, que são realizadas todas as segundas-feiras, no seu Centro de Ajuda local.
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